4 min • 26/06/2024
Ala separada em maternidades do estado de São Paulo para quem perdeu bebês ou der luz a natimortos
Lei nº 17.949/2024 passa a valer após sansão do governo estadual
A lei número 17.949, sancionada em 19 de junho de 2024, assegura a oferta de leito ou ala separada para as mães de natimorto, que tiveram abortos espontâneos ou que aguardam a retirada do feto após diagnóstico de morte fetal, nas redes pública e privada de saúde do estado de São Paulo.
Mulheres que passam por uma perda gestacional finalmente terão direito a um atendimento mais acolhedor nos hospitais, com espaço separado de outros pacientes, assim poderão lidar com luto perinatal com mais privacidade e respeito.
Por que a Lei nº 17.949/2024 é tão importante?
É importante porque sinaliza à sociedade o reconhecimento do valor da dor vivida pelo casal e a família diante das perdas perinatais e traz esperança de uma assistência mais humanizada diante deste tipo de perda.
Representa um importante avanço em direção às reais necessidades das famílias e em especial às mulheres vivendo o luto recente pela perda de seu bebê.
A perda perinatal – perda de um bebê antes de nascer ou até um mês após seu nascimento – é considerada uma perda não reconhecida pela sociedade e às vezes até mesmo a gestante enlutada tem dificuldade em reconhecer os motivos para o seu sofrimento, principalmente quando a perda é no primeiro trimestre de gestação.
Este tipo de perda tem inúmeros complicadores para a elaboração do luto como:
- a falta de suporte social;
- falta de espaços para expressão da dor;
- a ausência de rituais de despedida;
- impossibilidade de se despedir e até mesmo de participar dos rituais em virtude da hospitalização.
Perder um filho é sempre uma experiência de muita dor, perder um filho antes mesmo de nascer ou receber o diagnóstico de malformação fetal traz desafios específicos sendo que a mulher pode se sentir culpada por qualquer fantasia que crie de negligência ou pode, até mesmo, se sentir incapaz de gerar um filho saudável.
Este bebê pode ter sido uma surpresa, não ter sido planejado, mas ter sido muito comemorado, pode ter sido muito desejado e planejado e pode ser o resultado de inúmeras tentativas anteriores, a perda gestacional ou perinatal pode ter sido a primeira do casal como pode ser mais uma de inúmeras experiências de perdas anteriores. Independente da particularidade de cada caso, esta perda é especialmente difícil e entre os complicadores está a assistência inadequada prestada a mulher.
Diante da morte de alguém significativo o que se interrompe é o “nós”, a história conjunta. Na perda gestacional perde-se todo o futuro planejado e o desafio é imenso por existirem tão poucos registros da existência desse bebê e tão poucas memórias com o bebê. Neste sentido a construção de memórias se faz um importante recurso terapêutico.
Permitir que os pais vejam seu bebê, pegue-o no colo, tirem fotos com ele, registrem em uma ficha o carimbo do pezinho do bebê, que guardem uma mechinha do cabelo do bebê, por exemplo permite que este casal e a família possa conhecer seu pequeno integrante, identificar características de cada membro da família no bebê, registrar a existência desse bebê e construir memórias que auxiliarão na elaboração desse luto.
Diante do diagnóstico de malformação fetal podemos afirmar que a perda já está imposta. Ainda que o bebê sobreviva, algo já se perdeu e o que foi perdido é o filho idealizado, perfeito e todas as projeções e planos feitos com um bebê saudável imaginado.
Qual a importância de efetivamente pôr em prática o que está previsto na lei 17.949?
Garantir que uma mulher com perda fetal seja internada longe do choro de bebês saudáveis, longe de mulheres parindo ou amamentando, garantir que todos da equipe hospitalar que terão contato com esta família saibam o que aconteceu com as pessoas naquele quarto, garante um espaço seguro e favorável para que inúmeras intervenções de acolhimento como os exemplos acima possam ser realizadas.
Pôr a lei em prática é a única maneira de ofertar assistência humanizada, não-violenta e adequada às necessidades da família em luto pela perda de seu bebê e garante que uma camada extra de sofrimento não seja colocada na vivência destas famílias.
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