Angelus explica: como funciona a pensão por morte?

4 min • 24/10/2022

como funciona a pensão por morte?

Ao falecerem, os segurados que contribuem para a Previdência Social têm o direito de deixar uma pensão aos seus dependentes. Nesse artigo vamos explicar como funciona a pensão por morte.

Esse benefício, que tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado que faleceu recebia quando em vida, envolve diversas regras e diferentes valores. Então se você quiser saber mais sobre isso, acompanhe nosso artigo até o final e confira todas as informações sobre o que é, quem tem direito e como solicitar ao INSS.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos dependentes de um segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. 

Em casos de desaparecimento o benefício também é pago, desde que a morte seja declarada pela Justiça. O benefício se refere a uma prestação continuada da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado; e

III) se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (com comprovação de dependência econômica).

Portanto, a existência de um dependente de qualquer das classes citadas acima, exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Além disso, salientamos que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a um filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

De acordo com a redação do parágrafo 4º do artigo 16, a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida, e das outras classes, deve ser comprovada. 

Requisitos da Pensão por Morte

Resumidamente, estes são os três requisitos para a concessão da pensão por morte:

  1. O óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
  3. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

É de suma importância salientar que, em havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, a pensão por morte aos dependentes é devida, desde que o segurado falecido tenha implementado os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.

Súmula 416, STJ – É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.  

Data de início do pagamento da pensão por morte

Quando o segurado vem a falecer, é comum surgirem dúvidas sobre como funciona a pensão por morte. 

Quando é o início do pagamento?

O benefício é devido a contar da data:

a) do óbito, quando requerida até noventa dias após o falecimento;

b) do requerimento, quando requerida após esse prazo de noventa dias;

c) da decisão judicial, no caso de morte presumida pela Justiça; e

d) da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

Com a edição da Medida Provisória nº 781/2019, ficou estabelecido que para o filho menor de 16 anos, a pensão por morte somente seria concedida a partir do óbito se requerida em até cento e oitenta dias.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga

Um dos pontos importantes para entender como funciona a pensão por morte é saber até quando o benefício será oferecido. A duração do recebimento varia conforme a idade e o tipo de beneficiário.

  1. Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia, o pagamento é feito por 4 meses se o falecimento acontecer antes do segurado ter feito ao menos 18 contribuições mensais para a previdência ou se o casamento começou menos de 2 anos antes da morte. Entretanto, a duração do benefício é variável se já tiver acontecido as 18 contribuições e se o casamento aconteceu há mais de 2 anos.

    Essa mudança se refere a idade do dependente.
  • Menos de 21 anos: recebimento por 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos: recebimento por 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos: recebimento por 10 anos; 
  • Entre 30 e 40 anos: recebimento por 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos: recebimento por 20 anos
  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia.
  1. Para filhos não há um tempo mínimo de contribuição, e o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
  1. Os pais precisam comprovar a dependência econômica.
  1. Irmãos também precisam comprovar a dependência econômica e recebem o benefício até 21 anos de idade.

Quanto vou receber através da pensão por morte?

Agora vamos falar sobre como funciona a pensão por morte em relação aos valores depois da reforma da Previdência.

Temos duas situações:

  1. Para quem já era aposentado.
  2. Para quem não era aposentado na data do falecimento.

Quando o segurado já era aposentado, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. 

Exemplificando, uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes,receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70% e assim por diante até atingir o limite de 100%.

Para quem ainda não era aposentado na data do falecimento, o INSS fará um cálculo de quanto seria o valor da aposentadoria por incapacidade.

É considerado 60% da média salarial calculada com os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

A partir deste cálculo é aplicada a regra de cota de 50% desse valor com acréscimo de 10% por dependente.

No caso do dependente ser inválido ou deficiente intelectual ou mental e também no falecimento do segurado por acidente de trabalho, as cotas são aplicadas sobre 100% da média salarial.

Quais documentos são necessários ?

No caso de abrir uma solicitação do benefício será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove morte presumida;
  • CAT (no caso de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a situação de dependente;
  • Documentos pessoais do dependente;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS;
  • Procuração ou termo de representação legal no caso da solicitação ser feita por um representante.

Conclusão

Certamente é essencial entender como funciona a pensão por morte, já que é um benefício que pode ajudar bastante no momento da perda de uma pessoa que colaborava financeiramente no lar.

Entretanto, além da pensão por morte, hoje também podemos contar com um plano de assistência funeral, o que pode ser de grande valia nestes momentos difíceis. O plano garante que a família da pessoa que se foi não seja pega de surpresa com despesas inesperadas, algo que é muito comum quando perdemos um ente querido.

Se quiser saber mais sobre o plano de assistência funeral, acesse o site e conheça as opções da Angelus, ou se preferir, preencha o formulário abaixo e receba conteúdos como esse no seu email!

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